Plano de saúde para tratamento dependência química: Uma das preocupações de quem está procurando clínicas de recuperação para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. Afinal, clínicas de qualidade possuem na maioria das vezes valores mais elevados.
Por isso é importante saber se o plano de saúde cobre tratamento de dependência química, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Quando o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?
Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento.
É necessário cumprir as seguintes exigências básicas:
- Ter uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença (no caso, a dependência química ou alcoólica).
- A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
- Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial, Obstétrica ou Estética. O ideal para a internação em clínica de recuperação é o tipo Hospitalar.
Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento de dependentes químicos ou alcoólatras pelo plano de saúde é obrigatória.
Vale lembrar que alguns planos de saúde, mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura alegando que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia possuir na hora de assinar o contrato do plano.
No entanto, se o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Assim, você continua tendo direito à cobertura do tratamento.
Qual o limite de período de internação na clínica de recuperação?
Não, pois limitar concedida para o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo. Cada um precisa de um tempo específico que depende da gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica de reabilitação.
Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde seja ele Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Intermédica, Transmontano entre outros são obrigados a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.
Caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que ele cubra o tratamento integral em uma clínica particular.
Se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso eles não sejam eficientes na resolução do problema, acione a Justiça.
Por qual motivo os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de reabilitação de dependentes químicos?
Estudos indicam diversos fatores que contribuem para uma pessoa iniciar o uso de drogas, como por exemplo, o envolvimento de familiares no consumo de álcool ou drogas, baixa percepção de apoio paterno e materno, ausência de prática religiosa, menor frequência na prática de esportes, violência doméstica, fator hereditário, dentre muitos outros.
O vício em substâncias químicas desencadeia diversos transtornos mentais e de comportamento, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda, em alguns casos, um longo período de internação em clínicas especializados e, muitas vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação.
É a lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.
Essa classificação de enfermidades auxilia diversos estudos, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.
Embora os planos de saúde apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.
Agora que você conhece os seus direitos com relação a isso, pode procurar sem problemas a clínica de recuperação que mais combine com suas necessidades. economize tempo na hora de buscar a Clínica de Recuperação Restituindo Vidas.
Aceitamos todos os Planos de Saúde
Fale com um de nossos consultores de plantão atendimento 24 horas via WhatsApp (11)94797-6909 .